Barriga de Aluguel

Os termos “barriga de aluguel” e “barriga solidária”, consolidados popularmente, se referem ao processo de “útero de substituição” (termo jurídico) – permitido quando existe um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética ou em caso de união homoafetiva. Então, recorre-se aos procedimentos médicos de reprodução assistida, avalizados pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução nº 2.121/2015, publicada em setembro de 2015).

A reprodução humana, nesses casos, é feita por meio da fertilização in vitro (FIV). A fecundação ocorre em laboratório, com o material genético dos pais biológicos. Os embriões são transferidos para o útero da receptora voluntária, a “barriga solidária”. O termo “aluguel” não é o mais adequado, uma vez que essa nomenclatura remete à uma negociação financeira, o que é completamente vedado por lei.

Uma dúvida recorrente entre os futuros pais e/ou mães que recorrerão a fertilização in vitro (FIV) por meio de “barriga solidária”, é se podem escolher, deliberadamente, a voluntária. Ao contrário da doação de óvulos ou sêmen, em que os doadores devem ser obrigatoriamente anônimos, no caso de útero de substituição, a doadora temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em um parentesco de até quarto grau, estando os demais casos sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina.

Para algumas famílias, o conceito de felicidade só se completa com a concepção de bebês. O anseio de gerar filhos faz parte das aspirações humanas. Por isso, poder recorrer à ciência para atender a esse desejo é uma forma de realizar sonhos e de gerar amor.

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